Seguros

De modo geral, o seguro é uma proteção contra riscos que algo ou alguém corre. Nesse sentido, é caracterizado pelo fato de que existem pelo menos duas partes envolvidas e que uma paga um determinado valor para a outra, garantindo que ele será indenizado, caso ocorra uma situação que lhe cause prejuízo ou dano.

Como funciona o seguro?

Os tipos de seguros funcionam de forma semelhante, então, saiba como essa modalidade é na prática:

  1. Após algumas pesquisas, uma pessoa decide contratar um seguro para proteger algo que deseja;
  2. No contrato, o cliente escolhe todas coberturas, riscos e período de vigência;
  3. Então, o contratante verifica o valor do prêmio e decide a forma de pagá-lo (mensal, anual ou pagamento único). As condições podem variar de cada seguradora;
  4. Como resultado, a pessoa tem a proteção contratada e pode acioná-la caso um evento previsto aconteça;
  5. Mas, é importante destacar que, mesmo se o seguro não for acionado em todo o período de vigência, o segurado não tem direito ao reembolso do prêmio (exceto no seguro resgatável, em que se pode recuperar parte do valor investido);
  6. Caso um evento coberto pelo seguro ocorra, o contratante ou seus dependentes podem comunicar ao seguro, ou seja, acionar o sinistro;
  7. Dessa forma, a seguradora precisará avaliar se o acontecimento possui cobertura para fazer a indenização, além de confirmar a identidade do segurado ou beneficiário(s);
  8. Por fim, o pagamento é feito ao cliente, para que possa cobrir os prejuízos causados ao bem.

De modo geral, os seguros se comportam dessa forma mas, algum detalhe pode variar a cada seguradora. Então, fique atento às condições do contrato.

TIPOS DE SEGUROS

Automóvel: contra roubos e acidentes de carros, de responsabilidade civil de cargas, do transportador e do operador
Cascos: contra riscos marítimos, aeronáuticos, de responsabilidade civil contra terceiros e DPVAT
Crédito: de crédito à exportação e contra riscos comerciais (falência, concordata etc.), de devedores (inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas) e políticos (atos, fatos ou situações político-governamental, decorrentes de fenômenos sociais, econômico-financeiros, cambiais e naturais)
Habitacional: contra risco de morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel financiado
Outros: risco de seguros no exterior e de sucursais de seguradoras no exterior
Patrimonial: contra incêndios e roubos de imóveis, compreensivos residenciais e empresariais, lucros cessantes, riscos de engenharia, entre outros
Pessoas: de vida e acidentes pessoais, planos de previdência privada, prestamista e educacional, VGBL, entre outros
Responsabilidades: contra danos materiais ou lesões corporais a terceiros por culpa involuntária de segurado
Riscos Especiais: contra riscos nas atividades petrolíferas, nucleares e lançamento e operação de satélites
Riscos Financeiros: diversas garantias de contratos e de fiança locatícia
Rural: agrícola, pecuário, de florestas e penhor rural
Saúde: seguros de saúde
Transporte: de transporte nacional e internacional, de responsabilidade civil de cargas, do transportador e do operador
Acidente de Trabalho (SAT): é um direito de todo trabalhador, previsto em Constituição. Seu pagamento é de responsabilidade do empregador, que recolhe um adicional sobre a folha de salários de seus empregados
Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre: cobre danos por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e regras
Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores Hidroviários: cobre a responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio
Responsabilidade Civil dos Transportadores em Geral: cobre as perdas e danos à carga confiada para transporte mediante conhecimento ou nota de embarque
Responsabilidade Civil do Construtor de Imóveis em Zonas Urbanas por Danos a Pessoas ou Coisas: cobre perdas e danos causados por construtores de imóveis em zonas urbanas
Transporte de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas: cobertura contra riscos de bens de pessoas jurídicas no transporte por via ferroviária, rodoviária, aérea e hidroviária, em território nacional
Danos Pessoais a Passageiros de Aeronaves Comerciais e de Responsabilidade Civil do Transportador Aeronáutico: cobre danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais, suas bagagens, acompanhadas ou não – nos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro do Ar
Rural Obrigatório: cobre danos causados por acidentes, fenômenos da natureza, praga ou doenças a rebanhos, plantações e outros bens ligados à atividade ruralista
Contra Riscos de Incêndio de Bens Pertencentes a Pessoas Jurídicas: desde que localizados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos e tenham, isoladamente ou em conjunto, valor igual ou superior a 200 (duzentas) vezes o maior valor de referência
Garantia do Cumprimento das Obrigações do Incorporador e Construtor de Imóveis e de Garantia do Pagamento a Cargo do Mutuário: efetuado pelo valor fixado contratualmente para a construção
Bens Dados em Garantia de Empréstimos ou Financiamentos de Instituições Financeiras Públicas: contratado em valor correspondente ao montante de reposição.
Edifícios Divididos em Unidades Autônomas: garante contra riscos de danos físicos de causa externa danosa que destrua a edificação no todo ou em parte
Crédito à Exportação: cobre os riscos comerciais, políticos e extraordinários, como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
Habitacional Obrigatório de Morte e Invalidez Permanente para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação: protege o mutuário em caso de falecimento ou incapacidade de trabalhar
Danos Físicos aos Imóveis para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação: cobre os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e parcial e a sua ameaça
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT): ampara vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores e/ou por suas cargas, em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa
Danos Pessoais de Embarcações ou suas Cargas: cobertura de vida e acidentes pessoais a pessoas transportadas ou não, inclusive proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e seus respectivos beneficiários ou dependentes, sem importar que a embarcação esteja ou não em operação
Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação: cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel financiado pelo SFH. Extinto pela Medida Provisória 478, de 28 de dezembro de 2009
Responsabilidade Civil dos Transportadores: indeniza as vítimas de acidentes no transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT)
Carta Verde: obrigatório para automóveis em viagem para países do Mercosul. Cobre responsabilidade civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado

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